Polícia Militar aconselha seguir a regra dos três A para evitar ações criminosas
Análise ambiental, atenção e atitude diminui as chances de se tornar uma vítima
(Vanessa Beltrão, do R7)
Quem nunca ouviu o seguinte comentário: “a gente sai de casa, mas não sabe se volta”? Declarações como essa retratam o sentimento de insegurança das pessoas. Segundo dados da SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), no primeiro trimestre deste ano (janeiro a março), 101 pessoas foram vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) no Estado. Dessas ocorrências, 40 aconteceram na capital paulista.
Já o número de roubos, com exceção dos praticados contra veículos, bancos e cargas, ultrapassou 59 mil em toda São Paulo nesse mesmo período. Além do reforço no policiamento, para que essas estatísticas não subam ainda mais, a Polícia Militar aconselha as pessoas a seguirem a regra dos três AAA (Ambiente, Atenção e Atitude).
De acordo com o major Marcel Soffner da PM, antes de virar uma vítima, existe algumas medidas primárias de segurança que podem minimizar as chances de uma ação criminosa. Um dos primeiros passos seria analisar o ambiente e fazer perguntas do tipo: onde me encontro? Eu estou em um local de grande concentração de pessoas? É de dia? De noite? Sendo a noite, está iluminado ou não?
— O criminoso age como a corrente elétrica, ele sempre vai para o local onde se oferece menor resistência.
Espaços menos iluminados e com poucas pessoas facilitam os roubos e assaltos para os bandidos. Todos têm o direito de ir e vir, mas se necessário é importante planejar as locomoções. Na hora de realizar um saque, é preferível fazê-lo no período diurno.
O segundo A da teoria é o da atenção. Hoje em dia, precisamos estar atentos ao que acontece nas nossas proximidades. De acordo com Soffner essa atitude de olhar ao redor não pode se transformar em “neura”, é mais uma questão de postura.
De janeiro a março deste ano, mais de 48 mil furtos, quando os objetos são retirados das vítimas sem elas perceberem, aconteceram na cidade de São Paulo, segundo dados da SSP. Para a polícia, algumas mudanças de comportamentos como não deixar a carteira no bolso de trás e levar a bolsa na frente do corpo podem prevenir a ocorrência desses crimes.
— As mulheres param no farol, passam o batom olhando no retrovisor com o vidro aberto ou com a porta destravada, falta de atenção. As pessoas estão andando com seus veículos e deixam suas bolsas no banco dianteiro do carro. Põe embaixo do banco ou atrás. São pequenos gestos que fazem muita diferença.
No caso dos pedestres, uma das situações mais comuns e que necessita atenção redobrada é atender a uma ligação na rua. Até para isso, são necessários certos cuidados.
— Se você tiver que atender o celular, atenda, mas dê uma olhada ao seu redor para fazer uma análise daquele perímetro íntimo, principalmente se estiver em movimento numa área de concentração de pessoas.
A mesma recomendação serve para outros aparelhos eletrônicos. Soffner aconselha que o uso desses seja feito em local privado ou de modo discreto.
— Se você tiver com um tablet na rua “dando bandeira” é diferente de colocar na sua bolsa e ir num café para usar o equipamento.
Por último, segundo a polícia, vem a questão da atitude. A orientação é: se suspeitou de alguém, acione a polícia imediatamente.
Todas essas recomendações são para evitar que as ações criminosas aconteçam. No entanto, se elas falharem e a pessoa for surpreendida por um bandido, as atitudes devem ser de não reagir, manter a calma e, antes de se dirigir a uma delegacia, ligar no 190.
As vítimas também devem, se possível, verbalizar as sua ações. Por exemplo, se você for tirar o celular do bolso para entregar ao suspeito, diga isso. Também nunca encare o criminoso, mas é importante guardar algumas características, como vestimentas e tatuagens, além da direção por onde ele fugiu. Isso facilitará a prisão do suspeito.
Mortes
Apesar dos casos recentes em que as pessoas, mesmo sem reagir, acabaram sendo roubadas e mortas, de acordo com o Major Soffner, o comportamento deve permanecer o mesmo.
— A orientação da polícia continua sendo não reagir porque a possibilidade de você não vir a ser vítima é muito maior.
Apitos e spray de pimentas
Já o uso de certo objetos que possam possibilitar alguma fuga ou até mesmo chamar atenção é questionável. Isso porque o uso dos apitos, por exemplo, é desaconselhado durante um assalto a mão armada, pois pode gerar por parte do criminoso um comportamento não desejado. Mas se a pessoa mora em uma região onde funciona um programa de vizinhança solidária, os assobios podem indicar que há algo suspeito na rua ou no bairro.
Já a utilização do spray de pimenta, que poderia ajudar uma vítima nos chamados crimes contra os costumes, que são os praticados com intenção sexual, é proibido. O produto é de uso privativo das forças armadas
O texto abaixo é de autoria de meu amigo e companheiro de Turma na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Major Adilson Luis Franco Nassaro, atual subcomandante do 32º BPM/I, na cidade de Assis.
Ele vem estudando muito o tema “segurança pública” e, na minha opinião, já é um de nossos maiores especialistas.
Espero que apreciem!
Ações de prevenção primária e segurança pública
A busca incessante pela redução dos índices criminais envolve o trabalho preventivo de natureza primária dos órgãos públicos em geral. A eficiência policial não exclui e nem dispensa a chamada “prevenção primária”, especialmente naquilo que é de responsabilidade do Poder Executivo em cada município. Na verdade, a ênfase à ação preventiva em amplo sentido deve integrar a filosofia básica de todo o sistema operacional de policiamento.
A constante busca de melhoria da qualidade de vida para todos, junto com uma atuação policial eficiente, viabilizará a redução criminal de um modo perene e duradouro. Isso ocorre em razão de que a criação e a manutenção de programas de geração de renda, de emprego, de moradias, de educação em período integral, de cursos profissionalizantes, de lazer, de cultura e de outros tantos aspectos são capazes de propiciar um clima social menos violento e esse é o sentido da prevenção primária (o que deveria anteceder a atuação propriamente policial).
Assim, diversas ações podem ser desenvolvidas pelo Executivo local, somadas aos esforços dos outros níveis de governo (União e Estados) no contexto dessa prevenção primeira, de forma que a “prevenção secundária”, que engloba o trabalho das polícias, terá o objetivo de “conter” e não o de “resolver” o complexo problema da criminalidade.
Programas sociais, esportivos, culturais e de lazer direcionados aos adolescentes, por exemplo, desenvolvidos durante os horários inversos ao que frequentam as escolas, são excelentes instrumentos para evitar o contato com as drogas e com a violência, podendo ainda revelar inusitados valores artísticos e esportivos. Por esse motivo, sempre que há oportunidade, o gestor de policiamento local deve manifestar o apoio e o incentivo institucional quanto às iniciativas públicas, e também às iniciativas de órgãos não-governamentais, que contribuam no campo da prevenção primária.
Sem prejuízo das ações de policiamento ostensivo (âmbito da prevenção policial, ou secundária), as polícias militares igualmente desenvolvem trabalhos de prevenção primária com grande êxito, em caráter suplementar às suas atividades próprias. Em São Paulo, são bem sucedidos os programas PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas), JCC (Jovens Construindo a Cidadania), JBA (Jovens Brasileiros em Ação) e de Educação para o Trânsito, entre vários outros quase sempre dirigidos às crianças e adolescente, com emprego de policiais voluntários e preparados para esse fim. Com tal postura, a Instituição demonstra a sua responsabilidade social e reafirma a importância dessas iniciativas no amplo contexto da prevenção.
Estrategicamente, o investimento nesses programas com recursos humanos e logísticos disponíveis e parcerias multiplicadoras, em particular com órgãos de ensino, em muito aproxima o policial da comunidade onde serve, integrando-o cada vez mais na própria realidade social local. Ainda, o fortalecimento dos laços entre polícia e comunidade traz qualidade no atendimento, em oposição ao distanciamento frio de mera prestação de serviço.
Essa postura participativa, especialmente nas cidades de pequeno ou médio porte mantém o órgão policial permeável no tecido social, expondo também a figura do policial como um orientador, um promotor de direitos humanos, um mediador de conflitos, um professor que tem algo muito importante a dizer, e, portanto, participa da formação de uma nova geração de cidadãos. O ganho em nível de imagem institucional também é extraordinário: a criança, ou jovem, que passou por um dos programas provavelmente continuará reconhecendo no policial a figura de um bom profissional e de uma pessoa que merece respeito.
Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I (região de Assis)
Vivemos numa sociedade em que cada vez mais impera o individualismo, as relações interpessoais não se estabelecem e valores são ignorados.
Este fato é tão notório quanto indiscutível: assistimos, vemos e ouvimos a este respeito todos os dias na televisão, nas rádios e na internet.
Quando essa realidade parece sedimentar-se, aparecem situações que nos dá um lampejo de esperanças.
Sem citar nomes, porque não é nem o caso, vou contar brevemente uma história aos que me dão o prazer da leitura.
No interior de um dos Estados brasileiros, bem lá longe, um homem acidentalmente dispara uma arma de fogo que carregava na cintura para se proteger das ameaças que sofria, num lugar onde o poder público não tinha condição de garantir a sua segurança.
O projetil avança pela perna e se aloja perto do joelho.
Não é um quadro simples, ainda assim, o homem por dez dias prefere ficar por lá mesmo, acreditando que a estrutura de saúde poderia ser suficiente para salvá-lo.
Não foi!
O agravamento do quadro faz com que seu filho, que mora num Estado distante do dele e com muito mais estrutura, fosse acionado para ajudá-lo.
O filho se desespera, fica sem saber o que fazer e se recorre ao seu superior.
Tudo isso num feriado de Páscoa.
O superior se comove com o pedido de seu colaborador, move-se para todos os lados, fala com todos que tem poder de decisão e consegue a liberação de uma aeronave para buscar o baleado há milhares de quilômetros de distância, transferindo-o para o Estado com mais estrutura, onde ele é internado, submetido a vários procedimentos cirúrgicos e se salva, perdendo apenas a porção inferior da sua perna direita (logo abaixo do joelho).
Atitudes como estas, de pessoas que vêem e tratam gente como gente nos dá o acalento de esperar por dias melhores.
Que o exemplo se repita em outras oportunidades.
Humberto
Por Paulo Nogueira
Acompanhei, em Londres, o trabalho sereno, lúcido, inteligente do juiz Brian Leveson, incumbido de comandar as discussões sobre a mídia britânica.
Leveson, para lembrar, foi chefe de um comitê independente montado a pedido do premiê David Cameron depois que a opinião pública disse basta, exclamação, às práticas da mídia. Já havia um mal estar, parecido aliás com o que existe no Brasil, mas a situação ficou insustentável depois que se soube que um jornal de Murdoch invadira criminosamente a caixa postal do celular de uma garota de 12 anos sequestrada e morta. O objetivo era conseguir furos.
Leveson e um auxiliar interrogaram, sempre sob as câmaras de televisão, personagens como o próprio Cameron, Murdoch (duas vezes), editores de grande destaque, políticos e pessoas vítimas de invasão telefônica, entre as quais um número expressivo de celebridades.
Em seu relatório final, Leveson recomendou a criação de um órgão independente que fiscalize as atividades jornalísticas. Os britânicos entendem que a auto-regulação fracassou. O “interesse público” tem sido usado para encobrir interesses privados, e a “liberdade de expressão” invocada para a prática de barbaridades editoriais.
Um grupo de políticos conservadores publicou uma carta aberta que reflete o sentimento geral. “Ninguém deseja que nossa mídia seja controlada pelo governo, mas, para que ela tenha credibilidade, qualquer órgão regulador tem que ser independente da imprensa, tanto quanto dos políticos”, diz a carta.
Este Diário defende vigorosamente isso no Brasil, aliás: um órgão regulador independente — sem subordinação a governo nenhum e nem a políticos de qualquer naipe. Mas — vital — também independente das empresas de mídia. A Inglaterra marcha para isso, e a Dinamarca — ah, sempre a Escandinávia — já tem um sistema exemplar desses há anos. A auto-regulação é boa apenas para as empresas de mídia. Para a sociedade, como se observou na Inglaterra e como se observa no Brasil, pode ser muito danosa.
Você vê Leveson e depois vê nossos juízes do STF e o sentimento que resulta disso é alguma coisa entre a desolação e a indignação. Por que os nossos são tão piores?
Leveson, para começo de conversa, fala um inglês simples, claro, sem afetação e sem pompa. Não se paramenta ridiculamente para entrevistar sequer o premiê: paletó e gravata bastam. Ninguém merece a visão das capas que fizeram Joaquim Barbosa ser chamado, risos, de Batman.
Leveson guarda compostura, também. Se ele fosse a uma festa de um jornalista com um interesse tão claro nos debates que ele comanda, seria fatalmente substituído antes que a bagunça fosse removida pelas faxineiras.
Nosso ministro Gilmar Mendes foi, alegremente, ao lançamento do livro do colunista Reinaldo Azevedo, em aberta campanha para crucificar os réus julgados por Gilmar, e de lá saiu com um livro autografado que provavelmente jamais abrirá e com a sensação de que nada fez de errado.
Leveson também mede palavras. Há pouco tempo, nosso Marco Aurélio Mello disse que a ditadura militar foi um “mal necessário”. Mello defendeu uma ditadura, simplesmente – e ei-lo borboleteando no STF sem ser cobrado para explicar direito isso.
Necessário para quem? O Brasil tinha, em 1964, um presidente eleito democraticamente, João Goulart. Os americanos entendiam, então, que para cuidar melhor de seus interesses em várias partes convinha patrocinar golpes militares e apoiar ditadores que seriam fantoches de Washington.
Foi assim no Irã e na Guatemala, na década de 1950, e em países como o Brasil e o Chile, poucos anos depois. O pretexto era o “risco da bolchevização”. Uma pausa para risos.
Recapitulemos o legado do golpe: a destruição do ensino público, a mais eficiente escada para a mobilidade social. A pilhagem dos trabalhadores: foram proibidas greves, uma arma sagrada dos empregados em qualquer democracia. Direitos trabalhistas foram surrupiados, como a estabilidade.
De tudo isso nasceu uma sociedade monstruosamente injusta e desigual, com milhões de brasileiros condenados a uma miséria sem limites. Quem dava sustentação ideológica ao horror que se criava era o poderoso ministro da economia Delfim Netto. Ele dizia que era preciso primeiro deixar crescer o bolo para depois distribuir.
São Paulo, a minha São Paulo onde nasci e onde pretendo morrer, era antes da ditadura uma cidade dinâmica, empreendedora, rica – e bonita. Menos de 1% de sua população vivia em favelas. Com vinte anos de ditadura, já havia um enxame de favelas na cidade, ocupadas por quase 20% dos residentes.
Este o mundo que adveio do “mal necessário” defendido por Marco Aurélio Mello. Não tenho condições de avaliar se ele entende de justiça. Mas de justiça social ele, evidentemente, não sabe nada, e muito menos de história — a despeito de uma retórica pomposa, solene, pretensamente erudita e genuinamente arrogante.
Se a ditadura foi um mal necessário, aspas, Mello pode ser classificado como um mal desnecessário, exclamação.
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Paulo Nogueira é jornalista, baseado em Londres; fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo
Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed744_o_juiz_ingles_versus_os_juizes_brasileiros
O texto abaixo é de autoria de meu amigo de turma na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Major PM Adilson Luís Franco Nassaro, atualmente servindo no 32º BPM/I.
Uma excelente reflexão sobre segurança pública, que merece ser dividido.
Espero que gostem.
Iniciativa capaz de aproximar muito o gestor de policiamento preventivo com a comunidade são as visitas às vítimas de roubo, principalmente em residência ou comércio. Além disso, ela viabiliza a aquisição de importantes informações para atuação preventiva e mesmo para a identificação e captura dos autores. A inesperada visita de alguém da policia, alguns dias depois do roubo, transmite a mensagem de interesse no esclarecimento do caso, de solidariedade, de disposição para encontrar soluções para melhoria da segurança local, enfim, significa um compromisso e uma indicação clara de que a polícia está ao lado da vítima, ainda que não tenha sido possível evitar a ação criminosa.
Introdução
Nos dias 15 e 16 de abril de 2013 participei de um curso de capacitação em controle orçamentário e financeiro da Polícia Militar, evento este realizado na Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O treinamento abordou os seguintes assuntos: licitações e contratos, pregão e SIAFEM e SIAFÍSICO.
Atuaram como instrutores do curso a Senhora Cristina Del Pilar Pinheiro Busquets (licitação e contrato), Marcus Augusto Gomes Cerávolo (Pregão) e Adair Gonçalves Damaceno (SIAFEM/SIAFISICO).
A instrutora do tema iniciou sua explanação abordando alguns dos principais problemas que são verificados nos processos licitatórios realizados pela Polícia Militar:
Foi dito que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vive um momento de reestruturação: estão chegando novos Conselheiros, sendo designados novos representantes do Ministério Público e sendo contratados novos funcionários (assessores).
Há um movimento de modificações de súmulas no TCE, o que provocará alterações em diversos entendimentos até então sedimentados.
Nos dias de hoje já não há mais espaços para amadorismos na área de finanças e de controle de contas públicas. Isso se acentuou ainda mais depois da edição da Emenda Constitucional nº 19/98, que acrescentou o princípio da eficiência, que tem como características:
A falta de eficiência, quase sempre gera as chamadas “emergências fabricadas”, ou seja, a realização de processos licitatórios menos complexos para atender necessidades que não foram planejadas anteriormente.
O princípio da eficiência deriva da boa administração, ou seja, ele já é parte da administração eficaz e nem deveria ter que ser destacado como algo necessário.
Outra norma que tem grau de importância neste processo é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige responsabilidade dos gestores.
Todos os negócios de um órgão ou instituição devem ser planejados, programados e não tratados de forma aleatória e sem qualquer controle: os gestores públicos devem ter essa preocupação com o planejamento.
O processo licitatório não é uma garantia contra a ilegalidade. O TCE recebe uma série de denúncias de irregularidades praticadas no curso de processos licitatórios aparentemente regulares, mas com atos ilícitos ou irregulares “maquiados” de legais.
As duas principais normas que regulam o processo licitatório no Brasil são: a lei 8666/93 e a lei federal 12.349/10 (que é a conversão da Medida Provisória 495/10).
Temos, pelo artigo 3º da lei federal 12.349/10 uma política de proteção dos produtos (e da indústria) nacional, considerando os processos licitatórios, o que se alinha com princípios previstos na Constituição Federal (artigo 3º,II, artigo 170, artigo 239, entre outros). Essa proteção tem a denominação de “margem de preferência”. O entendimento é que esta regra não fere o princípio da isonomia, vez que dá tratamento desigual aos desiguais.
Uma deliberação do TCE condena a exigência editalícia ou a restrição à oferta de produtos importados que ainda não tenham sido regulados por Decretos (pneus, materiais escolares, materiais de escritórios), sujeitando o gestor que desrespeitar tal regra ao pagamento de multa.
O conselho dado é o da não aplicação da regra neste momento, aguardando-se Súmula do TCE que deve ser apresentada em breve, já que o tema é palpitante no Tribunal.
A orientação aos gestores é a de sempre observar as decisões mais recentes do TCE e as suas jurisprudências mais modernas, vez que o entendimento dos conselheiros se modifica ao longo do tempo.
Uma inovação ao processo licitatório foi a edição da Lei Federal 12527/11 (Lei de Acesso à Informação), que obriga a que todas as licitações sejam publicadas na rede mundial de computadores. Os órgãos que não estiverem assim agindo estão descumprindo a norma e sujeitos às suas penalidades.
Uma orientação importante que sempre deverá constar dos editais é a descrição de que haverá um momento para prestar contas das dúvidas a respeito de pontos do Edital: com isso amplia-se o grau de transparência da administração durante os processos licitatórios.
Na hipótese de modificação no Edital este deve ser novamente divulgado pelo mesmo prazo e na mesma forma em que originalmente foi publicizado.
Importante observar os limites de remessa para o TCE:
Os requisitos básicos de uma licitação são:
Pontos que devem ser observados na fase interna do processo licitatório:
Importante destacar que o Projeto Básico deve ser o mais completo possível, vez que ele é a principal base para saber o que se pretende adquirir. No caso de obras, o CREA tem uma cartilha que explica como elaborá-lo.
As planilhas dos serviços que serão executados também devem ser completas e mais detalhadas possível.
É possível a cobrança pelas pastas contendo o Edital, devendo o preço ser o necessário para custear as despesas com a sua elaboração.
A licitação, na medida do possível deve ser feita por itens, evitando-se a aglutinação, o que só deverá ocorrer quando os itens forem uniformes.
Existem uma série de sites na internet que orientam como realizar processos licitatórios, entre os quais os que abaixo seguem:
Em relação à exigência de amostras, o entendimento é que elas não são obrigatórias, mas devem ser consideradas como uma cautela da administração (ver Súmula 19 do TCE, que também está passando por um processo de revisão).
Pela Súmula 14 o prazo de entrega da amostra, quando exigida, deve coincidir ou ser posterior à entrega das propostas pelos licitantes e NUNCA antes.
No TCE há o entendimento de que as amostras só devem ser requeridas ao vencedor do certame licitatório.
Em relação ao Registro de Preços foi esclarecido que esta modalidade de processo licitatório deve ser utilizado quando existe a necessidade de compras frequentes. O período de vigência de um Registro de Preços é de um ano e não pode haver prorrogação.
Características do Registro de Preços:
No entendimento do TCE é proibido o “carona”, ou seja, a adesão de um órgão ou instituição a uma Ata de Registro de Preços de outro. Decreto Estadual revogou esta prática em São Paulo. Aos municípios o TCE tem recomendado que esta prática não seja feita (adesão de um município a RP de outro).
É possível a “Adesão Prévia” ao Registro de Preços, que nada mais é do que a aderência a um mesmo Edital, por exemplo, pela Prefeitura e Câmara Municipal – essa regra só vale para entes da mesma esfera governamental, ou seja, não é possível um município aderir a um Registro de Preços do Estado.
Em relação à habilitação dos licitantes, devem ser observados os seguintes requisitos:
Finalmente, em relação às visitas técnicas, estas não são obrigatórias, mas o TCE aconselha que sejam realizadas, observando prazo adequado e anterior à apresentação da proposta.
Como procedimento preliminar para o Pregão deve haver a divulgação no Edital ou nos seus anexos do orçamento total (estimado ou máximo), visando aferir a regularidade da exigência de capital (patrimônio) líquido mínimo, da redução mínima entre lance (que deve variar de 0,5 a 1,0%) e da exigibilidade e aceitabilidade das propostas.
Os limites legais para a habilitação são:
Em relação à visita técnica (art. 30, III) ela é importante quando a complexidade e a natureza do objeto assim exigirem. Deve servir como uma prova de conhecimento das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação.
As datas devem ser agendadas e intercaladas, ou seja, não deve se limitar a uma única a não ser que a situação exija (reforma de um estabelecimento prisional, por exemplo).
Na análise da conformidade das propostas, temos a questão da apresentação das amostras. A sua admissibilidade deve levar em conta a justificativa e utilidade.
O momento da apresentação deve ser o da sessão pública (conforme Súmula 19 do TCE, que é objeto de reforma pelos conselheiros neste momento). Pode todavia também ser posterior, tudo dependendo da forma como prevê o Edital. É importante avaliar se é o caso de solicitar amostras de todos os licitantes ou se apenas do vencedor do certame. O TCE orienta que se solicite apenas do vencedor.
Se o objeto da licitação for um item personalizado deve-se dar um prazo maior para a apresentação da amostra.
O TCE condena algumas práticas que podem ocorrer nas licitações:
As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem benefícios no processo licitatório (amparo legal é a Lei Complementar 123/06).
É considerada ME aquela que possui faturamento anual de até 360 mil e EPP aquela que tem entre 360 a 3.600 mi.
A prova pode ser uma Declaração apresentada pela empresa ou uma certidão da Junta Comercial.
É possível, para comprovação, exigir-se o balanço patrimonial porém é vedado solicitar-se a Declaração de Imposto de Renda de Pessoal Jurídica.
Para as ME e EPP é possível a regularização fiscal tardia, ou seja, a comprovação da regularidade fiscal só pode ser exigida para fins de assinatura do contrato.
Elas (ME e EPP) tem também o “direito de preferência”: em caso de empate técnico ela pode pleitear o direito se o seu preço for inferior em até 5% ao da empresa vencedora (que não seja EPP e ME). Esse direito vale para todas as EPP e ME que participam do certame licitatório.
A respeito do Sistema de Registro de Preços foi explanado que esta modalidade é admissível para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns e não deve ser aplicado para a contratação de serviços continuados: segurança, por exemplo.
É admissível para a contratação de serviços de engenharia que envolvam pequenos reparos de baixa monta e não para obras de engenharia.
Deve-se atentar para o adequado uso de um dos critérios de julgamento: “menor preço por lote” ou “menor preço por item”, evitando que os licitantes usem o chamado “jogo de planilhas”, ou seja, coloquem preço menor em itens menos adquiridos e maior em itens mais comprados.
O prazo máximo do Registro de Preços é de um ano e não pode ser prorrogado.
A adesão a Ata de Registro de Preços (“carona”) afronta os princípios da legalidade, isonomia, economicidade, vinculação do instrumento convocatório e competitividade.
É possível a adesão prévia em Registro de Preços por órgãos do mesmo ente federado, ainda que pertencentes a poderes diferentes (Prefeitura e Câmara, por exemplo).
Os sistemas criados a partir de 1996 permitem um controle orçamentário, contábil e financeiro.
O orçamento público é composto de diversas peças: PPA, LOA e Lei Orçamentária.
A lei orçamentária deve ser aprovada até 31 de dezembro de cada ano e deve prever:
O SIAFEM foi implantado em 1996 e é um sistema que serve para Estados e Municípios. É um verdadeiro banco de dados da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado.
O sistema veio para simplificar e unificar os procedimentos até então existentes e para reduzir custos e propiciar maior eficiência.
O SIAFEM trabalha por meio de Unidades Gestoras:
Aplica-se o princípio da segregação de funções, segundo o qual quem paga não recebe, quem recebe não controla e quem controla não paga nem recebe.
Toda execução é feita por meio de “eventos”. Define-se eventos como sendo o instrumento usado pela UGE no preenchimento das telas e ou documentos de entrada no SIAFEM.
O evento tem uma estrutura numérica e representa um esquema contábil com tantos lançamentos quantos forem necessários.
XX X XXX
Transação Tipo Código sequencial
A transação identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza e podem ser:
Existem uma série de documentos que são elaborados no SIAFEM na primeira fase da despesa (dotação):
O segundo estágio da despesa é o empenho. Podem ser feitos empenhos para adiantamentos, para pessoal e reflexos, para utilidade pública e obras.
Apenas a UGE emite Nota de Empenho.
O terceiro estágio da despesa é a liquidação. Serve para atestar que o material recebido está correto e conforme previsto no Edital.
O documento que atesta é a Nota de Lançamento: destina-se ao registro dos atos e fatos administrativos relacionados com apropriação/liquidação de receitas e despesas, incorporação de patrimônio, controle de material e outros.
Finalmente, o quarto estágio da despesa é o pagamento.
O documento que o formaliza é o Programa de Desembolso e quem pode emití-lo são as Unidades Gestoras Executoras e Financeiras.
A Ordem Bancária (OB) é o documento destinado ao pagamento de compromissos, bem como á liberação de recursos.
É feito pelo Gestor Financeiro.
Conclusão
O treinamento realizado na Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado, embora de curta duração (um dia e meio) foi importante para apresentar aos integrantes da Polícia Militar (público alvo) os principais erros que a Instituição comete nos seus certames licitatórios, permitindo que ocorra aprimoramento neste processo tão essencial à PM.
De outro lado, foram passados conhecimentos mínimos sobre aspectos da área de finanças importantes para quem atua na área.
Sugiro que sejam encaminhados oficiais (gestores de nossos projetos) e praças (auxiliares) para frequentarem outros treinamentos similares, cujas vagas nos forem oferecidas.
É o meu relatório.
São Paulo, 17 de abril de 2013
HUMBERTO GOUVÊA FIGUEIREDO
Major PM Subchefe
Falando um pouco sobre o Centro de Comunicação Social que no próximo dia 27 de abril completa 3 anos de criação.
Resposta ao humorista Felipe Andreoli em face de texto sobre a atuação de policiais militares publicado no seu blog (http://www.felipeandreoli.net)
“Felipe Andreoli, a mesma Polícia Militar que você critica no texto do seu blog, os mesmos policiais que você, discriminatória e pejorativamente trata como “cochinhas” (talvez não saiba, mas o apelido vem do fato de que o valor que recebem a título de vale alimentação é tão baixo que esse alimento é o que a maioria opta por comprar), a mesma Instituição que você, por absoluta ignorância não sabe distinguir qual de fato é (no seu texto confunde Polícia Militar com Polícia Civil), é ela e seus homens e mulheres honrados que garantem a audiência do Programa P-24, exibido na Rede Bandeirantes de Televisão e produzido pelo mesma produtora do Programa que você participa ( a antiga “Cuatro Cabezas”).
Lamentável saber que um jovem que influencia tanta gente pelo humor (perdoe-me mas não vejo outra qualidade em você) se apresente tão agressivo e contribuindo tão pouco para a melhoria da qualidade de vida e expectativa das pessoas.
Espero sinceramente que o seu texto chegue ao conhecimento da Direção da emissora e que alguma medida seja adotada para reparar as ofensas que você proferiu.
Estou certo de que muitos policiais militares, assim como eu, procurarão reparação na Justiça acerca dos impropérios que você formulou!
Boa tarde!
Fica com Deus!
Humberto”
O policial militar Wagner Gonçalves, por meio de um apelo feito na rede social, conseguiu ajudar o aposentado Celso Gimenes, de 74 anos, que estava passando por necessidades, inclusive, consumia água da chuva.
Segundo informações da Polícia Militar de Catanduva, Gonçalves descobriu o caso do aposentado por meio do pai Osvaldo Gonçalves, que realiza várias pescarias na região.
Durante uma dessas pescarias o aposentado foi encontrado em um sítio abandonado, no bairro Santa Rosa, na cidade de Santa Adélia.
O que mais chamou a atenção do pescador é que o aposentado utilizava a água da chuva para beber.
“Além de passar por necessidades, o aposentado estava tomando água de chuva e de curvas de níveis, que por sinal é muito barrenta. Ele pegava essa água e colocava numa vasilha e aguardava abaixar o barro para depois fazer o seu uso. Meu pai me levou até o local e fiquei chocado com tanta miséria. De ver as vasilhas de água guardadas, sua geladeira e seu armário sem nada para comer”, explicou o policial.
Mesmo com tantas dificuldades, o aposentado atendeu o policial e seu pai e contou sobre os problemas vividos.
“Durante a conversa perguntei ao bom velhinho se ele tinha algum sonho e a resposta foi mais humilde que eu pensava. Ele disse que gostaria de comer um pedaço de bolo”, falou Gonçalves.
Após a visita, o policial, comovido com a situação, postou na rede social os fatos, e para a sua surpresa a repercussão foi imediata.
“Fui procurado por muitas pessoas, até de outros países, que queriam ajudar o aposentado. Recebemos muitas colaborações. Arrecadamos cestas básicas, água mineral, roupas, roupas de banho e cama, antena de televisão, manutenção da televisão, geladeira, fogão, ração para os cachorros, remédios e variados objetos, porém o mais importante foi a atenção e visitas de muitas pessoas que não deixaram ele solitário. Além disso realizei o seu sonho, ele ganhou um enorme bolo”, afirmou.
Por incrível que pareça, segundo o policial, Celso Gimenes possui familiares na cidade de Catanduva, mas que não se interessam em ajudá-lo.
“O mais triste é que ele tem familiares na cidade de Catanduva, mas ninguém se interessa. Estou tentando arrumar, próximo à Cidade-Feitiço, um sítio para o aposentado trabalhar e cuidar”, comentou.
O policial agradeceu os companheiros de trabalho, familiares, amigos e todas as pessoas que colaboraram com as doações.
DETERMINAÇÃO
Essa não é a primeira vez que o Policial Militar Wagner Gonçalves ajudou alguém.
Além do caso do aposentado, o policial escreveu o livro “Drogas! Uma Prisão sem Grades”, e o valor total das vendas, cerca de R$ 15 mil, doou para uma criança, portadora de uma doença rara.
Há três anos, o policial, arrecada dinheiro e brinquedos para as doações na época do Natal, para as crianças carentes da região.